- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MPF. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. CARGA HORÁRIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA TERCEIRA SEÇÃO NO HC N. 602.425/SC. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC 602.425/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 06/04/2021), unificou o entendimento no sentido de que a remição pelo estudo decorrente da aprovação no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, nos termos da Recomendação n. 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, deve se dar, em nível médio, na proporção de 20 dias de desconto da pena para a aprovação em cada uma das 5 áreas, e de 26 dias, na hipótese do exame de nível fundamental. Tratando-se de aprovação integral com a certificação de conclusão de nível, os dias remidos devem ser acrescidos de 1/3, nos termos do art. 126, §5º da Lei de Execução Penal - LEP. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 591.088/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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