JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE DA PRETENSÃO RECURSAL DEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Não deve ser admitido recurso especial quando a pretensão recursal depende do reexame fático-probatório, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 365.533/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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