JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. PRECEDEN TE. LIMINAR INDEFERIDA PELA PRESIDÊNCIA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. No caso, o decreto preventivo apontou prova da existência do delito e indício suficiente de autoria, receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública - apontando a periculosidade e a frieza do paciente e a gravidade concreta do delito - e a contemporaneidade da necessidade da medida - pois trata-se de acautelamento provisório decretado a partir de prisão em flagrante delito -, apresentando, assim, fundamento apto a consubstanciar a prisão. 2. A prisão preventiva está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta da conduta (AgRg no HC n. 566.531/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 31/8/2020). Precedente. 3. Ademais, analisado o mérito do writ, prejudicada a análise do agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar. 4. Ordem denegada. Prejudicado o agravo regimental de fls. 708/728. (HC n. 640.941/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/02/2020

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CÁRCERE PRIVADO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. SEGUNDA RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. TERCEIRA RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/10/2014

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva quando demonstrada, ainda que de forma concisa, a necessidade de garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, a prisão foi decretada e mantida tendo como lastro a gravidade concreta do delito, revelada pela ousadia com que o recorrente agi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 30/06/2015

HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade, e não em meras suposições ou conjecturas. 2. A custó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.