- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. PRECEDEN TE. LIMINAR INDEFERIDA PELA PRESIDÊNCIA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. No caso, o decreto preventivo apontou prova da existência do delito e indício suficiente de autoria, receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública - apontando a periculosidade e a frieza do paciente e a gravidade concreta do delito - e a contemporaneidade da necessidade da medida - pois trata-se de acautelamento provisório decretado a partir de prisão em flagrante delito -, apresentando, assim, fundamento apto a consubstanciar a prisão. 2. A prisão preventiva está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta da conduta (AgRg no HC n. 566.531/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 31/8/2020). Precedente. 3. Ademais, analisado o mérito do writ, prejudicada a análise do agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar. 4. Ordem denegada. Prejudicado o agravo regimental de fls. 708/728. (HC n. 640.941/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
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