- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE GAVETA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação-FCVS, firmada após 25/10/1996, a concordância da instituição financeira é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para ajuizar ação revisional de cláusulas contratuais. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da validade de documento como sendo apto a comprovar a data da cessão demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 387.824/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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