JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. RECONTAGEM. REEXAME DE PROVA E DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É inviável o recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula nº 283/STF. 2. Afastar a conclusão de que houve recontagem do prazo de carência na migração do plano de saúde demandaria o reexame do acervo fático dos autos e do contrato firmado entre as partes, incidindo os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 473.914/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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