- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO EXTRA PETITA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. "Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada." (AgRg no AREsp 497.745/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2014). 2. Tal como delimitada a questão nos autos, os artigos 1.511 a 1.582 e 1.723 a 1.727 do Código Civil - apontados como violados pelo agravante, não contém comando normativo apto para infirmar os fundamentos do aresto estadual. Incidente a Súmula nº 284/STF. 3. A presunção de dependência econômica da companheira quanto ao "de cujus", legitimando-a à percepção de pensão por morte, está escorada na análise das provas produzidas nos autos, as quais não podem ser revistas por esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ (cf. AgRg no AREsp 419.103/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 27/11/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 530.733/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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