- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência majoritária desta Casa, a pretensão revisional de contrato de prestação de serviços de saúde é decenal, porque regida pelo art. 205 do CCB, mesma regra a disciplinar a pretensão de repetição do indébito pago. 2. Impossibilidade de alteração do lapso prescricional na origem estabelecido, ante o princípio da 'non reformatio in pejus'. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.335.391/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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