- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 23/10/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. Espécie em que inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, porque o tribunal a quo prestou jurisdição completa; a motivação do acórdão recorrido não dá margem à dúvidas quanto a seu fundamento. O magistrado não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, mas apenas as consideradas suficientes para fundamentar sua decisão; a motivação que contraria o interesse da parte ou mesmo omissa em pontos irrelevantes não implica maltrato às normas apontadas como violadas. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 429.195/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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