JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
23/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 23/10/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. Espécie em que inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, porque o tribunal a quo prestou jurisdição completa; a motivação do acórdão recorrido não dá margem à dúvidas quanto a seu fundamento. O magistrado não está obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, mas apenas as consideradas suficientes para fundamentar sua decisão; a motivação que contraria o interesse da parte ou mesmo omissa em pontos irrelevantes não implica maltrato às normas apontadas como violadas. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 429.195/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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