Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há violação ao art. 535, II, do CPC. Os artigos apontados no recurso especial não estão prequestionados, simplesmente porque não foram discutidos no acórdão, inexistindo qualquer contradição, pois o Tribunal não está obrigado a adotar os argumentos apontados pelas partes. 2. O julgador deve respaldar suas decisões com os fundamentos qu…