- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 23/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Na via especial, não é cabível, em regra, a revisão do valor das astreintes fixado pela instância ordinária, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 583.530/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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