- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 23/10/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. DANO IRREPARÁVEL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Como antes afirmado, tendo o Tribunal de origem assentado o entendimento de que, na hipótese, a atribuição de efeito suspensivo à apelação poderia ensejar dano irreparável à parte recorrida, a alteração das conclusões adotadas, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.444.967/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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