JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem entendeu que não há dano irreparável ou de difícil reparação a possibilitar a concessão de efeito suspensivo na apelação. Infirmar essa conclusão demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, o que viola a Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 275.587/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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