Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A ENSEJAR SEU RECEBIMENTO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. divergência jurisprudencial não conhecida. 1. O Tribunal de origem entendeu, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que existe possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente do recebimento da apelação apenas no efeito devolut…