- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 23/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE. SÚMULA 280/STF, 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. O exame da alegação de que teria ocorrido a prescrição do próprio fundo de direito, com base no argumento de que a aludida vantagem teria sido suprimida pela legislação estadual de regência (Lei Estadual 1.419/2001), exigiria análise de direito local, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.477.056/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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