- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 20/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 20/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. "É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional" (AgRg no AREsp 406.129/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/12/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 572.988/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 20/11/2014.)
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