JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. 1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os artigos 5º e 6º da LINDB, atraindo a incidência, no ponto, do enunciado da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." 2. "A jurisprudência desta Corte tem-se manifestado no sentido de que a matéria contida no art. 6º da LICC não pode ser invocada em recurso especial, já que esse dispositivo é mera reprodução do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal" (cf. EDcl no AREsp 62.333/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 04/09/2012; AgRg no REsp 1374800/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 06/03/2014). 3. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência do direito à complementação de aposentadoria na forma proporcional - feita com base na interpretação do direito local (Lei Estadual º 4.819/1958 e da Lei Complementar Estadual nº 200/1974) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 553.952/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/09/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS. 6.226/75 E 200/74. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS ALEGADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. 1. A controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem com base nas Leis Estaduais n. 4.819…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCABE A ESTA CORTE ANALISAR A EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO COM BASE NO ART. 6o. DA LICC EM FACE DE SUA NATUREZA CONSTITUCIONAL. LEIS ESTADUAIS 1.386/51, 4.819/58 E 200/74. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. A análise do instituto do direi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AFRONTA AOS ARTIGOS 5º E 6º DA LINDB. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não houve violação do artigo 535 do CPC, porquanto a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/08/2012

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULAS 280/STF E 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento dos artigos 5º, 6º, § 2º, da LICC justifica a incidência da Súmula 211/STJ. 2. O exame da existência de direito à complementação integral da aposentadoria, no caso, exige interpretação da Lei Estadual 1386/51, 4.819/1958 e da Lei Complementar Estadual 119/73 e 200/1974, o que impossibilita a re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LICC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não cabe, em recurso especial, examinar alegação de ofensa aos arts. 5º e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.