JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. ENDOSSO-TRANSLATIVO. ANUÊNCIA DO SACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. BOA-FÉ DO ENDOSSATÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quanto à alegada anuência do sacado, ante a falta de prequestionamento, ainda que implícito, incide o princípio cristalizado nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 272.221/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 14/11/2014.)
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