- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/11/2014, p. 18/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na cabe inovação recursal em sede de agravo regimental. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Na presente hipótese, o Tribunal de origem concluiu que a ora agravante não comprovou que a agravada não apresentou o título para o aceite, que as duplicatas preenchem os requisitos legais e que foi comprovado o negócio jurídico realizado entre as partes. Não é possível alterar a conclusão do Tribunal de origem, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 379.444/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 18/12/2014.)
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