- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/09/2013, p. 23/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O acórdão recorrido, com base nos elementos probatórios dos autos, firmou sua convicção em fundamentação consistente quanto à necessidade da prova pericial para deslinde da controvérsia. Súmula 7/STJ. Incidência. 2. O agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.379.781/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 23/10/2013.)
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