- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 13/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 13/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DOSTJ. 1. O Tribunal a quo, cotejando o acervo fático-probatório, concluiu não ter ficado comprovada a realização de transação hábil a ensejar a emissão de duplicata mercantil. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do contexto probatório, atraindo a incidência da Súmula n° 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 573.979/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 13/11/2014.)
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