- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM À DUPLICATA MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. PRECEDENTES 1. O Tribunal a quo cotejando o acervo probatório concluiu que a mercadoria não foi devolvida no prazo legal apesar do defeito no produto ser de fácil percepção, por isso o título causal (duplicata mercantil) permanecia hígido e exigível. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O agravante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 533.590/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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