- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 04/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. - Hipótese na qual a impetração buscava o restabelecimento do regime mais brando de cumprimento da pena e o afastamento da interrupção da data-base devido ao cometimento de falta grave, sob alegação de ausência de previsão legal. - Configura inovação a alegação, apenas em sede de agravo regimental, de constrangimento ilegal pela ausência de processo administrativo disciplinar para reconhecimento da falta grave. - Ainda que assim não fosse, a tese não foi objeto de apreciação pela Corte a quo, de modo que não poderia ser conhecida diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 291.383/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.