- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 04/11/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS E PROCESSOS CRIMINAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 444 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que inquéritos policiais ou ações penais em andamento, sem certificação do trânsito em julgado, não podem ser utilizados para exasperação da pena-base, sob pena de violação ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Incidência do enunciado n. 444 da Súmula do STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.061.878/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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