JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Diante da decisão que inadmitiu o recurso especial, a defesa não impugnou os fundamentos do Tribunal local. Igualmente, ao interpor agravo regimental contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, a parte deixou de impugnar a incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. Dessa forma, incide novamente referido enunciado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 155.574/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. No caso, verifica-se que o recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento condutor da decis…

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