- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. No caso, verifica-se que o recorrente deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento condutor da decisão agravada, concernente à intempestividade do agravo em recurso especial, limitando-se a repisar as razões meritórias desse recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 589.670/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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