Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/11/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não havendo impugnação às razões da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, aplica-se a Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 459.833/SP, relator Ministro …