JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - É inviável o agravo que deixa de atacar todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.146.847/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 549.647/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 9/10/2014.)

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