JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 26/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCLUIU PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO REGIMENTAL. SÚMULA N. 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 294.212/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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