JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 22/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. - Cabe cabe à Justiça Comum processar e julgar as causas entre a administração e seus contratados temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal. Precedentes do STJ e do STF. 2. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 134.888/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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