Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ART. 37, IX, DA CF/1988. NORMA LOCAL QUE REMETE À CLT. PREVALÊNCIA DA NORMA CONSTITUCIONAL NA COMPREENSÃO DAS QUESTÕES POSTAS EM JUÍZO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum processar e julgar as causas com origem nos contratos temporários firmados entre a Administração Pública e seus agentes, com fundamento no art 37, IX, da Constituição Federal, para a satisfação de necessidade trans…