JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. MEDIDA NECESSÁRIA. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Consta do decreto prisional fundamentação idônea, evidenciada na reiteração delitiva do agravante, na ameaça às testemunhas e na gravidade concreta do crime. 2. Embora o delito tenha ocorrido em 2014 e a prisão tenha sido decretada em 2016, houve a indicação da reiteração delitiva, pois o agravante reponde a outra ação penal, acusado da prática de outro homicídio, além de ter sido apresentado fundamento que aponta a necessidade e adequação da medida cautelar, haja vista que o recorrente ameaçou as testemunhas, constando no depoimento prestado em 2015 que uma das testemunhas foi ameaçada de morte, bem como que "o recorrente é visto constantemente ingerindo bebidas alcoólicas em diversos estabelecimento comerciais, alardeando que irá matar o depoente" (fl. 58). 3. O paciente foi preso em 21/6/2016 e pronunciado em 05/10/2017, tendo sido interposto recurso em sentido estrito, que transitou em julgado em 17/02/2020, após a interposição de diversos recursos e vários pedidos de revogação da prisão pela defesa. Trata-se de feito que esteve em constante movimentação, seguindo a sua marcha regular, considerando-se a complexidade do procedimento do Júri, no qual, apesar de ter sido interposto recurso em sentido estrito, que suspende o prazo da ação penal, e de terem sido apresentados diversos incidentes pela defesa, já se encontra na fase prevista no art. 422 do CPP, não se verificando desídia por parte do Estado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 137.986/BA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, ao…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decisão de prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, ressaltando-se, ainda, que o recorrente "é importante integrante de violento grup…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/08/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AGRAVANTE PRONUNCIADO EM 24/11/2020. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. IMPACTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NOS PRAZOS PRICESSUAIS. PROCESSO NA FASE DO ART. 422 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O prazo para a conclus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO FUNDAMENTADA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 04/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA PRÁTICA CRIMINOSA. MODUS OPERANDI DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. RÉUS JÁ DEVIDAMENTE PRONUNCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Reveste-se de legalidade a prisão cautelar quando baseada em elementos concretos, nos termos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.