- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decisão de prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, ressaltando-se, ainda, que o recorrente "é importante integrante de violento grupo criminoso com forte atuação na região". 2. Não se constata demora injustificada na instrução, cuja prisão em desfavor do recorrente foi decretada em 18/9/2020, sendo a instrução processual encerrada em 13/7/2021, de modo a incidir a Súmula 52 deste STJ. Não se pode falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo, que só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, com a desídia da instância judicial de combate ao crime. 3. Inviável, por fim, o exame acerca da ausência de contemporaneidade, suscitada apenas no agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 152.967/BA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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