- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 10/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas, tendo em vista a grande quantidade de entorpecentes (651,30 gramas de cocaína, 3,09 de crack, uma pedra bruta de crack de 203,96, 03 porções de maconha de 16,18 gramas, um tijolo de maconha de 4,53, vinte e sete pequenas mudas de planta viva, dispostas em vasos plásticos improvisados e 659,84 gramas de pó branco com características análogas a cocaína) e petrechos para sua individualização e embalo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 49.208/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.