Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/10/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na natureza e quantidade da droga apreendida, 03 invólucros plásticos contendo substância semelhante à crack totalizando 75,3g, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.444/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/1…