- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 03/11/2014
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112 da LEP. II- Na linha de precedentes deste eg. Superior Tribunal de Justiça, a situação irregular do estrangeiro no País não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, principalmente quando não há confirmação da existência de processo de expulsão contra o sentenciado (precedentes). III- Na espécie, o eg. Tribunal de origem indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto, por ser o apenado estrangeiro em situação irregular. IV - Constrangimento ilegal evidenciado na espécie, uma vez que o fundamento utilizado pelo eg. Tribunal de origem não constitui motivação idônea para o indeferimento da benesse (precedentes). Habeas corpus concedido. (HC n. 284.335/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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