- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 28/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/11/2014, p. 28/11/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA. BENEFÍCIO CASSADO PELO TRIBUNAL A QUO, COM BASE NA SIMPLES CONDIÇÃO DE ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura constrangimento ilegal, por ofensa ao princípio constitucional da igualdade, o indeferimento de benefícios da execução ao estrangeiro em situação irregular no País, tais como a progressão de regime, apenas com base nesse fundamento. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão de 1º Grau, concessiva da progressão ao regime aberto. (HC n. 299.630/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 28/11/2014.)
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