- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 04/12/2014
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO. 1. Hipótese em que o advogado do paciente, em sede de apelação, requereu a intimação do réu para constituir novo patrono, haja vista não ter sido constituído para atuar em segunda instância. O pleito foi indeferido, o que não configura ilegalidade. Conforme constou do decisum impugnado, não constava tal limitação da procuração, o que não pode ser analisado por esta Corte, haja vista que tal documento não instrui o writ. De qualquer sorte, o advogado havia formulado as contrarrazões de apelação para o ora paciente. 2. Dada a ausência de justificativa plausível, não incumbia à autoridade coatora intimar o paciente para constituir novo advogado, até porque não houve notificação do réu acerca de eventual renúncia do mandato, nos termos do art. 45 do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 274.830/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/12/2014.)
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