JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1. O enunciado da Súmula 284/STF deve incidir quando as razões apresentadas no recurso especial estiverem dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, não permitindo a compreensão da correta extensão da controvérsia. 2. A análise do alegado excesso de execução importa o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 549.670/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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