- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 30/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1. O enunciado da Súmula 284/STF deve incidir quando as razões apresentadas no recurso especial estiverem dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, não permitindo a compreensão da correta extensão da controvérsia. 2. A análise do alegado excesso de execução importa o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 549.670/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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