- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A análise da admissibilidade do recurso especial pressupõe-se uma argumentação lógica, demonstrando de plano de que forma se deu a suposta vulneração do dispositivo legal pela decisão recorrida, o que não ocorreu na hipótese, sendo certo que, no caso em exame, caracterizou-se deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Inexistiu debate no acórdão recorrido acerca do alegado excesso de execução, o que configura ausência de prequestionamento, a obstar o conhecimento do recurso, especialmente porque não houve alegação de vulneração ao art. 535 do CPC. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 568.570/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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