- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Este writ não merece conhecimento, pois se trata de mera reiteração do HC 536.107/SP, no qual a Quinta Turma já analisou a possibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Logo, houve o esgotamento dessa instância para o enfrentamento da questão. 2. O art. 159, IV, do RISTJ, veda expressamente a realização de sustentação oral nos julgamentos dos agravos internos, o que se coaduna com a ausência de previsão regimental ou legal de intimação para sessão na qual ocorrerá o seu julgamento, especialmente porque o recurso interno sequer depende de inclusão em pauta. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 658.254/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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