JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 3. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC. 4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual se conhece para negar-lhe provimento. (EDcl no REsp n. 1.298.390/ES, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL NÃO APONTADO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Incide …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. O agravo regimental, que não comporta inovação de alegações, não se presta para sup…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APONTADA CONTRADIÇÃO NO JULGADO NO QUE TOCA À VIOLAÇÃO DOS ART. 165, 458 E 535 DO CPC E À AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Não se afigura contraditória a decisão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/10/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283/STF E 123/STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. A não impugnação dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para manter o julgado enseja o n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.