JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. A convicção a que chegou o acórdão recorrido quanto ao interesse de agir e à comprovação do direito do autor à exibição de documento decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 554.157/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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