- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 15/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DEMONSTRADO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 7 E 211/STJ E 282/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 2. A alteração da conclusão do acórdão, ao considerar que a ora recorrida adequadamente instruiu pedido administrativo de exibição de documentos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A matéria que não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configura prequestionada, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). . 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 516.121/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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