- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 27/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese em exame, decidiu o Tribunal de origem da seguinte forma: "o expert consignou que a parte autora tem capacidade funcional aproveitável para exercer tarefas de natureza leve de forma remunerada. Assim, não estando a parte autora incapacitada para o labor de forma total e permanente nem de forma total e temporária, não se há falar em aposentadoria por invalidez tampouco em auxílio-doença." 2. Nota-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente das conclusões periciais, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Inviável o conhecimento do recurso pela alínea "c" quando a análise do dissídio demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 561.148/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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