- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO- ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, a quem é dada a análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu que a lesão ocupacional que incorreu a autora não a incapacita para atividades laborais, não gerando o pretendido direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. 2. Modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, para entender pelo enquadramento dos requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, demanda reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 586.521/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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