- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/05/2015, p. 01/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA EM CASO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO RECONHECENDO O EFETIVO DESCUMPRIMENTO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. VALOR DA MULTA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É devida a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial que determina a exclusão ou impede a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito. 2. Tendo a multa por descumprimento sido fixada condicionalmente e não havendo decisão reconhecendo a existência de ofensa à citada decisão, não há que se falar em interesse recursal em discutir a inexistência de descumprimento. 3. É vedado à parte inovar em sede de agravo regimental, trazendo argumentação não abordada no recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 603.525/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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