Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/12/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REVISÃO PELO TCU. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, momento em que tem início o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99. 2. Ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão hosti…