- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE SE CONTA A PARTIR DESSE ÚLTIMO ATO. NÃO CONFIGURAÇÃO NA HIPÓTESE. PRECEDENTES. 1. É firme nesta Casa o entendimento de que a aposentadoria do servidor público, por ser tratar de ato administrativo complexo, só se perfaz com a sua confirmação pelo respectivo tribunal de contas. Desse modo, apenas a partir dessa homologação pela corte de contas é que se conta o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 970.087/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.