JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REVISÃO PELO TCU. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, momento em que tem início o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99. 2. Ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão hostilizada, que afastou a decadência administrativa e, por conseguinte, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que prossiga no julgamento do mérito da controvérsia, adotando a solução que entender de direito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.204.996/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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