- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 17/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. INTERESTADUALIDADE. CUMULAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - ART. 40, INCISOS I E V, DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERESSE DE DIFUSÃO DA DROGA EM MAIS DE UM ESTADO DA FEDERAÇÃO. Embora possível a cumulação das causas de aumento referente a internacionalidade e interestadualidade do tráfico ilícito de entorpecentes, esta última poderá incidir somente quando houver, pelo menos, a comprovação do interesse em difusão da droga em mais de um Estado da Federação. Assim, não se revela admissível sua incidência em hipóteses de mero transporte terrestre da mercadoria proveniente do exterior com destino final certo em localidade estranha ao Estado fronteiriço pelo qual ingressou. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.273.754/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 17/11/2014.)
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