- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 04/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/06/2014, p. 04/08/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERESTADUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pacificou-se neste STJ o entendimento de que a causa especial de aumento de pena por tráfico interestadual tem incidência quando comprovado que a droga tinha como destino localidade em outro Estado da Federação, ainda que não haja efetiva transposição da fronteira dos Estados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.392.985/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 4/8/2014.)
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