- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 07/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2014, p. 07/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. A decisão de determinar a realização de nova prova está dentro da esfera da liberdade jurisdicional do juiz, na ponderação de elementos fáticos necessários e formação da livre convicção. O destinatário da prova poderá determiná-la, nos termos do disposto no art. 437 do Código de Processo Civil, sempre que a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Tribunal local que afirma a desnecessidade de produção de nova prova pericial desta feita pro especialista na área de ginecologia. Aplicação do óbice da súmula 7/STJ no ponto, pois a inversão do julgado quanto á necessidade de nova perícia é pretensão inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 378.897/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 7/11/2014.)
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